Advogado Direito trabalhista em Campinas é uma das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho.
A origem de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional
do Trabalho (OIT), além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das empresas
e os contratos de trabalho.
Conhecido também como direito laboral ou do trabalho o Advogado Direito trabalhista em Campinas, está concentrado em dois personagens principais, o primeiro, é representado pela figura do empregado, e o segundo do empregador. Assim, é preciso entender a definição de cada um deles:
No Brasil, suas regras do Advogado Direito trabalhista em Campinas são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988, – que é um conjunto de leis superior às demais – e também àquelas que não estão presentes nessa Lei, que são as específicas.
No Brasil, a primeira Constituição a tratar do Advogado Direito trabalhista em Campinas foi a
de 1934. A partir daí, até a de 1988, houve o desejo de acrescentar a Lei direitos relativos ao
trabalho, tais como jornada, adicional de horas extras, direito a licença maternidade, adicional
do salário de férias, dentre outros, que são aqueles que devem prevalecer até que sejam
aprovadas leis complementares.
Esses Advogado Direito trabalhista em Campinas estão presentes do artigo 6º ao 11º da
Constituição Federal de 1988 e, portanto, devem ser respeitados e cumpridos. Mesmo assim,
existem muitas regras que não tem aplicações, pois necessitam de uma lei complementar
ou ordinária para que se tornem válidas.
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