Os tipos de Responsabilidade Civil

RESPONSABILIDADE CIVIL A responsabilidade civil é um tema bastante presente na área do direito, e se refere à obrigação de reparar um dano causado a terceiros. Essa responsabilidade pode ser dividida em diferentes tipos, que variam de acordo com a situação em que o dano foi causado.   QUAIS SÃO OS TIPOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL O primeiro tipo de responsabilidade civil é a responsabilidade subjetiva, que ocorre quando o causador do dano agiu com culpa ou dolo. Ou seja, é preciso que haja uma ação voluntária que resulte em um dano para que haja a responsabilidade. Esse tipo de responsabilidade é comum em casos de acidentes de trânsito, por exemplo, em que um motorista imprudente causa danos a outra pessoa.   Já a responsabilidade objetiva é aquela, estabelecida em lei, em que não é necessário comprovar culpa ou dolo do causador do dano, bastando apenas a existência do dano e do nexo de causalidade entre ele e a atividade exercida pelo causador. Esse tipo de responsabilidade é comum em casos de acidentes de consumo, por exemplo, em que um produto defeituoso causa danos ao consumidor.   Ainda existem outras formas de responsabilidade civil, como a responsabilidade solidária, em que mais de uma pessoa é responsável pelo mesmo dano, e a responsabilidade por ato de terceiros, em que uma pessoa é responsável pelos danos causados por outra.    No contexto das franquias, a responsabilidade civil pode ser um tema bastante delicado, já que envolve não só a relação entre a franqueadora e o franqueado, mas também a relação destes com os clientes. É importante que ambos os lados entendam os tipos de responsabilidade civil e saibam como agir em caso de danos causados durante a operação da franquia.   Por exemplo, em casos de responsabilidade subjetiva, é importante que se prove que o franqueado agiu com culpa que resultou no dano causado para que haja responsabilização solidária. Já em casos de responsabilidade objetiva, é importante que a franqueadora verifique, no caso concreto, se o dano causado pelo franqueado vem do próprio sistema de franquia (erro na prestação de serviços, que poderia ser entendido como falta de treinamento do profissional, ou pelo fornecimento de produto defeituoso, por exemplo). No caso de erros que nada possuem em relação com o sistema de franquia, existe a possibilidade do franqueador não ser condenado, solidariamente, com a empresa franqueada.   Em qualquer caso, é fundamental que haja uma boa comunicação entre a franqueadora e o franqueado, para que ambos saibam como agir em caso de danos e evitem possíveis conflitos. Além disso, é importante que a franqueadora ofereça treinamentos e orientações aos franqueados sobre os cuidados necessários para evitar danos aos clientes.   Em resumo, entender os tipos de responsabilidade civil é fundamental tanto para a franqueadora quanto para o franqueado. É importante que ambos conheçam seus direitos e deveres, e saibam como agir em caso de danos causados durante a operação da franquia.   LEIA TAMBÉM: Expansão das Microfranquias   NOS AOCMPANHE TAMBÉM PELO INSTAGRAM: @Bmf_advogados

Franqueador: Principais atribuições do franqueador

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Principais atribuições do franqueador A cada ano, o mercado de franquias apresenta significativo crescimento, sendo considerado um dos que mais oferece retornos para quem opta por investir neste tipo de modelo de negócio (franqueador). O ramo das franquias trata-se de um sistema com estratégias já testadas, que oferece resultados satisfatórios quando comparado com outros modelos de empresas. É muito importante, antes de tomar a decisão do investimento em algum tipo de franquia, conhecer este modelo de negócio e entender como ele funciona, suas principais responsabilidades, obrigações, direitos, tanto do franqueado quanto do franqueador. Franqueado x Franqueador Vamos começar a entender o que é um franqueado e um franqueador e quais as suas principais características. O franqueador é nada mais do que um empresário que, por meio da sua empresa, tem direitos sobre uma marca registrada e já atuante no mercado. A Associação Brasileira de Franchising (ABF), define o franqueador como: “Pessoas jurídicas que estão organizadas para distribuir ou que distribuam seus produtos e serviços utilizando, ao menos em parte, o sistema de franquia empresarial, ou detentores de máster franquias, organizadas conforme as leis brasileiras, que tenham no país a sede de sua administração, que observam os dispositivos da lei 8955/94 (Lei de Franquias).” Assim, o papel do franqueador é expandir o seu negócio, por meio de um modelo e formato de empreendimento o qual é proposto a um investidor, que irá dispor de dinheiro para ter direito ao uso, tecnologia, consultoria da marca, assim como oferecer no mercado os produtos e serviços que a empresa do franqueador têm. Em relação ao franqueado, trata-se de um investidor responsável por fazer o negócio acontecer. É o franqueado que vai gerenciar, operar e implementar a franquia que adquiriu. O seu principal objetivo é gerar renda e obter lucro, por meio da atuação da marca no mercado.   Principais funções e responsabilidades do franqueador O franqueador tem uma série de funções e responsabilidades perante a empresa que ele tem intenção de franquear. Uma das primeiras é definir e desenvolver o conceito do seu negócio para depois testar, na prática, se ambos estão com o funcionamento ideal para serem inseridos no mercado. Além disso, o franqueador deve determinar normas, processos, políticas e padrões que devem ser seguidos pelos franqueados. Após a definição de todos os conceitos, normas e padrões, chegou o momento de recrutar franqueados, para depois capacitá-los. Essa capacitação é de extrema importância dentro de uma franquia, visto que é dever do franqueador oferecer todos os conhecimentos necessários relacionados à franquia. Todos esses processos precisam de uma equipe qualificada. Por isso, oferecer uma ao franqueado uma assessoria, que tem como objetivo orientá-los, é de extrema importância para que eles consigam cumprir todas as normas e padrões. A equipe também irá ajudar a supervisionar as franquias, de modo a observar e garantir que as normas e padrões definidos estão sendo devidamente seguidos. Essa etapa é muito importante, pois o que for feito em uma unidade, pode acabar causando impacto positivo ou negativo na imagem de toda a rede. Para finalizar, o franqueador deve realizar uma integração entre os franqueados. Essa ação coletiva é importante para eles trocarem informações e ideias de melhorias da franquia. Essa integração pode acontecer por meio de encontros, convenções ou até mesmo um portal de intranet. Se você ficou interessado em conhecer mais como funciona uma franquia, entre em contato com o nosso escritório e tire todas as suas dúvidas.  Leia também:  O que não é permitido na divulgação das regras do CFM?  Como usar o marketing para ter maior sucesso na área da saúde?  Publicidade na obstetrícia – como os médicos devem agir Siga-nos nas redes sociais: @bmf_advogados

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